A Educação, de acordo com o art. 205 da LDB (LEI 9.394/96) é dever do Estado e da família.
Prof. Luiz Sérgio |
Prof. Izaias Resplandes |
Ao Estado cabe a educação formal, técnica e científica, enquanto que à família cabe a educação de berço, que prepara o aluno para conviver.
A civilidade é o antônimo da barbaridade. Ser civilizado é ser gente, agir como gente; o contrário é a barbárie, a violência, a truculência, o jeito selvagem de viver.
É muito importante que os alunos e pais compreendam essa dupla responsabilidade legal. O papel de um segmento completa o papel do outro.
Nesse sentido é importante a formação de uma parceria, para que o estudante possa tirar máximo de proveito da atividade escolar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário