terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

A responsabilidade da educação

A Educação, de acordo com o art. 205 da LDB (LEI 9.394/96) é dever do Estado e da família.
Prof. Luiz Sérgio
Prof. Izaias Resplandes
Ao Estado cabe a educação formal, técnica e científica, enquanto que à família cabe a educação de berço, que prepara o aluno para conviver.
A civilidade é o antônimo da barbaridade. Ser civilizado é ser gente, agir como gente; o contrário é a barbárie, a violência, a truculência, o jeito selvagem de viver.
É muito importante que os alunos e pais compreendam essa dupla responsabilidade legal. O papel de um segmento completa o papel do outro. 
Nesse sentido é importante a formação de uma parceria, para que o estudante possa tirar máximo de proveito da atividade escolar.

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